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José Fernando de Araujo
Comentário ·
há 9 anos
Posso exercer a advocacia tendo antecedente criminal?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
O estatuto da OAB no seu artigo 27 e seguintes descreve a incompatibilidade no exercício da advocacia. Ali não faz nenhuma alusão a pessoas condenadas criminalmente. Então o que não é proibido é permitido. Seria uma incoerência a instituição que prega, na área criminal, o principio da ressocialização do indivíduo e a proporcionalização da pena impedir que aqueles que foram condenados vir a exercer esta nobre profissão. Tanto que existe o instituto da reabilitação criminal. Se ainda não fez faça a sua reabilitação. De resto siga de cabeça erguida e seja bem vindo ao mundo jurídico. A pessoa que fez esta pergunta não é a mesma que um dia violou a lei penal. Todos que erram tem o direito de mudar e seguir em frente.
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Carolina Barreto
Comentário ·
há 10 anos
8 Clientes que devem ser demitidos
Thaiza Vitoria
·
há 10 anos
Todo cliente vai ter um pouco desse perfil desagradável. Não acredito que a solução seja DISPENSAR o cliente, mas sim, ter maturidade para saber contornar essas situações. Se dispensarmos todos os clientes nesses moldes, a carteira de todo advogado certamente irá diminuir e muito. Já tive muito cliente nesse perfil que tornaram-se ótimos clientes (a partir do momento que eu passei a saber contornar essas dificuldades com ética e paciência), inclusive me indicaram para outros bem maiores. Não indico nenhum advogado dispensar clientes nesse perfil, nada que alguns cursos de Coaching e outros de gestão empresarial possam contribuir com uma melhor atuação do advogado. Afinal, a partir do momento que abrimos nosso escritório, somos parte advogados, parte empresários. Excelente semana a todos!
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